Alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa: saiba o que mudou

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Os estrangeiros (incluindo os brasileiros) que possuem moradia em Portugal tiveram mais facilidades para conseguir a cidadania portuguesa através da modalidade de tempo de residência, por meio da manifestação de interesse – que é uma autorização provisória.

Isso porque, desde o dia primeiro de abril deste ano, entraram em vigor as alterações no artigo 15º da Lei da Nacionalidade que já haviam sido promulgadas em 24/02 pelo então presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Quer saber o que mudou? Então siga conosco!

Tempo de residência: como era e como ficou

Antes, qualquer cidadão estrangeiro que solicitasse a cidadania portuguesa por tempo de residência precisava morar legalmente no país durante o prazo de cinco anos (seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos) a contar do título de residência válido, da emissão

Essa exigência continua sendo a mesma, o que mudou foi a maneira de calcular esse tempo de residência.

Desde o dia 01/04, além do tempo vivido em Portugal após a emissão do primeiro título de autorização de residência, também será considerado no cálculo dos cinco anos o período em que o estrangeiro está aguardando sua resposta – pela alta demanda, girava em torno de dois a três anos. 

Na prática, isso significa que o prazo está sendo calculado a partir da data de aceitação da Manifestação de Interesse (MI), que é o primeiro passo para obter o título de residência no país. 

Ou seja, se você vive no país europeu desde 2019 e já teve sua MI aprovada já tem direito a dupla-nacionalidade lusitana.

Outras mudanças

Além das alterações na forma como é feita a contagem do tempo dos cinco anos de moradia em território português, também tiveram outras mudanças significativas. Entre elas destacamos:

Eliminação da restrição de idade para acesso à nacionalidade por filiação

Anteriormente a regra só era válida para aqueles que tiveram sua filiação reconhecida na menoridade. Agora, a filiação estabelecida na maioridade, seja por processo ou reconhecimento judicial, também permite a obtenção da nacionalidade portuguesa, desde que solicitada nos três anos seguintes à decisão judicial.

– Naturalização para descendentes de judeus sefarditas: 

O novo texto endurece ainda mais os requisitos para a concessão do direito aos descendentes de judeus sefarditas.  Pois, além de comprovar laços efetivos com Portugal, será também exigido que os requerentes tenham residido legalmente em território português por pelo menos três anos, seguidos ou espaçados.

Ainda, há o fato de que essa ligação com o país está sujeita à certificação e homologação do pedido por parte de uma comissão de avaliação nomeada pelo Governo. Ela pode ser composta por representantes dos serviços competentes, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas portuguesas. 

– Suspensão dos procedimentos de aquisição de nacionalidade: 

O processo pode ser suspenso se violar alguma das medidas restritivas aprovadas pela União Europeia (UE) ou pela Organização das Nações Unidas (ONU).

– Coleta de dados biométricos: 

Para garantir a veracidade das informações, os candidatos podem ter algumas de suas características biométricas registradas. Alguns exemplos são suas impressões digitais imagem facial. 

E, se o pedido de nacionalidade for aceito, essas informações podem ser utilizadas para outros fins previstos na legislação, como por exemplo para a emissão do cartão de cidadão. Já se for negado, os dados serão apagados do sistema.

Essa coleta e o tratamento desses dados podem ser realizados por profissionais qualificados autorizados pelo Instituto dos Registros e do Notariado (IRN, I. P.), pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, ou pelos terminais de autosserviço em locais designados. 

Os brasileiros devem ser os mais beneficiados pela mudança da lei!

Segundo dados divulgados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, no mês passado, a comunidade brasileira que vive legalmente em Portugal chegou a 393 mil indivíduos, o que representa cerca de 40% da população estrangeira que está no país.

Este tipo de solicitação é uma possibilidade única, tendo em vista que a maioria dos países da União Europeia não oferecem esta possibilidade aos estrangeiros.

Portanto, se você se enquadra nas categorias citadas, não perca tempo e inicie imediatamente o seu processo com todo o apoio da nossa equipe.

Caso você não esteja morando em Portugal, saiba que também existem várias outras maneiras de adquirir a sua tão sonhada cidadania portuguesa.

Entre em contato com a nossa equipe e descubra qual é a melhor estratégia para você conquistar esse direito.

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