Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

O número de requerentes para cidadania italiana tem aumentado nos últimos anos, se estima que quase 30 milhões de brasileiros tenham direito a ela. Mas como saber quem tem direito?

Todo descendente de italiano tem direito de reconhecimento da cidadania, sem limite de geração ou distinção de gênero. Este direito só é interrompido caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do filho. Filhos de cidadãos italianos (naturais ou obtida posteriormente) já são considerados com a mesma naturalidade. 

Cônjuges de italianos também têm direito à cidadania. Para isso, precisam estar casados há pelo menos três anos. Se têm filhos, o período cai pela metade. Neste caso, o cônjuge precisa obrigatoriamente comprovar que fala italiano a nível B1. 

Também é possível obter a cidadania por tempo de residência de pelo menos dez anos.

Sabendo disso, como conseguir a cidadania?

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Tudo começa com uma fase pré-processual, na qual, a partir dos documentos que o cliente possui, avaliamos a possibilidade do procedimento. Sendo possível, procedemos à busca das certidões que o cliente não possui e montamos a pasta para ingressarmos com o pedido diretamente na Itália. Isto é, uma pasta com todos os documentos dos requerentes emitidos, havendo necessidade retificados, traduzidos e apostilados: certidões de nascimento, casamento e óbito de todos que compõem a árvore genealógica, e a certidão negativa de naturalização do(a) imigrante italiano(a).
Com a documentação pronta, damos entrada no pedido da cidadania italiana, via judicial em Roma. Pela lei italiana, não é necessário viajar à Itália, basta enviar uma procuração autenticada (nosso modelo) e os documentos que serão necessários.
Existem dois tipos de processos judiciais que podem ser feitos para acelerar, portanto, a obtenção da nacionalidade. Vale dizer que, para ir por esta via, os requerentes devem obrigatoriamente estar representados por um advogado inscrito na ordem dos advogados italiana.
Veja Abaixo

Judicial Paterno

O que poucos sabem, contudo, é que existe um precedente que permite conseguir a cidadania por meio de um processo judicial em Roma. Isso porque a lei italiana assegura o direito de todos os descendentes de obter a nacionalidade em 730 dias a partir do pedido protocolado, mas os consulados não conseguem cumprir essa regra por conta da demanda. Assim, torna-se possível fazer o pedido diretamente em Roma, contra as longas filas consulares, cujo tribunal é o único órgão competente para reconhecer tal direito. O tempo médio para consegui-la é de 24 meses.

Judicial Materno

A segunda possibilidade é a materna. Ou seja, para caso de mulheres, italianas ou descendentes de mulheres italianas, que tiveram seus filhos fora da Itália antes de 1° de janeiro de 1948. Cumprindo essas condições é possível requerer a cidadania de forma judicial.

 

Próximo Passo

Após o deferimento do pedido, o Tribunal de Roma emite uma ordem judicial para que o Estado italiano conceda o reconhecimento da cidadania para os requerentes. Com o reconhecimento, o requerente receberá no Brasil a sua certidão de nascimento italiana. Com esta em mãos, é necessário registrar-se no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), o registro de cidadãos italianos residentes no exterior. O consulado italiano atende apenas pessoas inscritas nesse sistema e com sua situação atualizada. Só assim é possível solicitar o passaporte no consulado italiano.

Não se vá!

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